Quem pode ser adotado (Requisitos)

  • Menor não emancipado;
  • Ser filho de pais incógnitos ou falecidos;
  • Se os pais a tiverem abandonado;
  • Se tiver havido consentimento prévio para a adoção;
  • Se os pais, por ação ou omissão, puserem em perigo grave a segurança, a saúde, a formação, a educação, ou desenvolvimento da criança;
  • Se os pais do menor acolhido por um particular ou por uma instituição tiverem revelado manifesto desinteresse pelo filho, em termos de comprometer seriamente a qualidade e a continuidade daqueles vínculos, durante, pelo menos, os seis meses que precederam o pedido de confiança com vista à adoção.