Autoridade Central

Autoridade Central

  • A Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em matéria de Adoção Internacional, adoptada pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado em Maio de 1993, prevê a criação em cada Estado contratante de uma autoridade central em matéria de adoçao internacional.
  • Em Cabo Verde, a Procuradoria-Geral da República – PGR é a Autoridade Central, abreviadamente AC, encarregue de dar cumprimento às obrigações decorrentes da convenção de Haia de 1993 sobre a protecção das crianças e cooperação em matéria de adoção internacional.
  • Enquanto não forem criadas, em cada concelho, delegações da AC para a Adoção Internacional, o Procurador da República junto do Tribunal da Comarca, constitui o elo de ligação permanente com a AC, para a Adopção Internacional.
  • As Missões Diplomáticas e os Postos Consulares, estão igualmente vinculados a colaborarem, quer com a Procuradoria-Geral da República, quer com as Autoridades Centrais do país estrangeiro, nos processos de adoção internacional de forma a condicionar o bom êxito, de todos os atos e procedimentos inerentes ao processo de adoção internacional.

Competências da Autoridade Central

  • Cooperar com as Autoridades Centrais dos Estados parte da convenção, para assegurar a proteção das crianças e alcançar os objetivos da convenção;
  • Proporcionar às Autoridades Centrais dos demais Estados partes na Convenção, informações sobre a legislação cabo-verdiana aplicável às Adoções Internacionais;
  • Manter atualizadas numa Base de Dados, todas as informações relativas às Adoções Internacionais;
  • Acompanhar todo o processo de integração social e familiar das crianças adotadas, ou que tenham sido transferidas de Cabo Verde para um outro Estado, ou vice-versa, no quadro de um processo de Adoção Internacional;
  • Assegurar que em caso algum a Adoção Internacional envolva, para qualquer das partes, benefícios materiais indevidos.