Mosteiros: MP Ordena Detenção de Quatro (04) Indivíduos Indiciados da Prática dos Crimes de Abuso Sexual de Crianças, Violência Baseada no Género e Roubo

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de quatro (04) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca dos Mosteiros, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito de quatro indivíduos do sexo masculino, naturais das ilhas do Fogo e de Santiago, com idade compreendida entre os 20 e os 36 anos, residentes em diversas localidades da ilha do Fogo.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática dos crimes de abusos sexual de criança agravada, violência baseada no género e roubo, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas a detenções e submetidos ao primeiro interrogatório judicial de arguidos detidos, foram aplicadas as seguintes medidas de coação:

          A. Ao arguido de 36 anos, empresário, residente em Queimada Guincho, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, indiciado da prática de dois (02) crimes de violência baseada no género na forma agravada, foram aplicadas as medidas de afastamento da casa da morada de família, proibição de contatar com a ofendida por qualquer forma ou meio e apresentação periódica às autoridades.

       B. Ao arguido de 21 anos, agricultor, residente em Atalaia, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, Concelho dos Mosteiros, indiciado da prática de um (01) crime de abuso sexual de criança agravada, foram aplicadas as medidas de interdição de saída do país, proibição de saída da ilha do Fogo sem a autorização do Tribunal, proibição de contatar com a vítima por qualquer forma ou meio e apresentação periódica às autoridades.

      C. Aos arguidos de 20 e 29 anos, jogadores de futebol, residentes na cidade da Igreja, naturais da Freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, indiciados da prática de um (01) crime de roubo, foi aplicada a medida de prisão preventiva.

   IV. Os referidos processos que continuam em investigação permanecem em segredo de justiça.

 

Praia, 7 de fevereiro de 2024

A Procuradoria-Geral da República