Ilha do Fogo/São Filipe: Ministério Público Acusa 6 (seis) Indivíduos da Prática dos Crimes de Tráfico Agravado de Produto Estupefaciente de Alto Risco, Associação Criminosa para Tráfico Agravado de Produto Estupefaciente de Alto Risco e Munição de Armas

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação e na sequência do comunicado emitido no dia 2 de fevereiro de 2023, a Procuradoria-Geral da República, feitas as notificações devidas, torna público o seguinte:

  1. Correram termos, na Procuradoria da República da Comarca de São Filipe e, posteriormente no Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República (Secção de Criminalidade Violenta), os autos de instrução registados na sequência de uma participação elaborada pela Policia Nacional, dando conta de factos suscetíveis de indiciarem a prática dos crimes de tráfico agravado de produto estupefaciente de alto risco, associação criminosa para tráfico agravado de produto estupefaciente de alto risco e munição de armas de fogo, todos previstos e punidos pela legislação penal nacional.
  2. Realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público determinou o encerramento da instrução, no dia 25 de julho de 2023, deduziu acusação e requereu julgamento em Processo Comum Ordinário, perante o Tribunal Singular da Comarca de São Filipe, para efetivação da responsabilidade criminal de 6 (seis) arguidos, todos de nacionalidade cabo-verdiana com idade compreendida entre os 25 a 57 anos de idade, por estarem fortemente indiciados da prática de ilícitos criminais nos seguintes termos:
  3. Aos referidos arguidos foram imputados a prática em autoria material e na forma consumada 01 (um) crime (continuado) de tráfico agravado de produto estupefaciente de alto risco, 01(um) crime (continuado) de associação criminosa para tráfico agravado de produto estupefaciente de alto risco e 01 (um) crime de munição de arma de fogo.
  4. Concomitantemente, o Ministério Público declarou os bens apreendidos a favor do Estado.

 

Praia, 24 de agosto de 2023

A Procuradoria-Geral da República