Ilha da Boa Vista/Aparecimento de Embarcação de boca aberta: Ministério Público Acusa 02 (Dois) Indivíduos de Nacionalidade Estrangeira da Prática de Vários Crimes

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República, feitas as notificações devidas, torna público o seguinte:

  1. Correram termos, no Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República (Secção de Criminalidade Violenta), os autos de instrução registados na sequência do aparecimento de uma embarcação de boca aberta (piroga) na ilha da Boa Vista, no dia 24 de dezembro de 2022, transportando 92 (noventa e dois) migrantes ilegais provenientes do Senegal, Gambia, Guiné-Bissau, Guiné-Conacri, Mali e Serra Leoa, dando conta de factos suscetíveis de indiciarem a prática dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação de auxílio à emigração ilegal, omissão de auxílio e homicídio negligente, todos previstos e punidos pela legislação penal nacional.
  2. Realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público determinou o encerramento da instrução, no dia 10 de julho de 2023, deduziu acusação e requereu julgamento em Processo Comum Ordinário, perante o Tribunal Singular da Comarca da Boavista, para efetivação da responsabilidade criminal de 2 (dois) arguidos de nacionalidade estrangeira, de 27 e 31 anos de idade, por estarem fortemente indiciados da prática de ilícitos criminais nos seguintes termos:
  3. Aos referidos arguidos foram imputados a prática em autoria material e na forma consumada e em concurso real efetivo, (01) um crime de auxílio à imigração ilegal, (01) um crime de associação de auxílio à imigração ilegal, (04) quatro crimes de omissão de auxílio e (04) quatro crimes de homicídio negligentes.
  4. Concomitantemente, o Ministério Público requereu ainda a manutenção das medidas de coação anteriormente aplicadas aos arguidos, continuando em prisão preventiva na cadeia da ilha do Sal, por se manterem inalterados os pressupostos que determinaram a respetiva aplicação.

Praia, 23 de agosto de 2023

A Procuradoria-Geral da República