COMUNICADO: “OPERAÇÃO ALCATRAZ I” - Ministério Público ordena a abertura de instrução criminal, culminando com a apreensão de 5461,2 kg de cocaína e 7 pessoas em Prisão Preventiva

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, na sequência dos pedidos de esclarecimentos solicitados pelos órgãos de comunicação social, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte: 

  1. Correm termos, no Departamento Central de Ação Penal, os autos de instrução registados na sequência dos relatórios e informação disponibilizados pelo MAOC-N (MaritimeAnalysisandOperations Centre - Narcotics), sobre o navio pesqueiro de nome ALCATRAZ I, de pavilhão brasileiro, supostamente a transportar uma elevada quantidade de cocaína proveniente da América do Sul.
  2. Tratando de embarcação de pavilhão de um Estado estrangeiro, através do Departamento Central de Cooperação e Direito Comparado e em conformidade com as convenções internacionais que vinculam o Estado de Cabo Verde, solicitou-se às autoridades competentes do país do pavilhão a confirmação da matrícula e a competente autorização para a abordagem, inspeção e adoção de medidas adequadas em relação ao navio, às pessoas e à carga que se encontravam a bordo, autorização essa prontamente recebida.
  3. Na posse do mandado de busca e apreensão emitido, a pedido do Ministério Público, pela autoridade nacional competente, foram localizados e apreendidos, no interior do mencionado navio,5461,2 kg de cocaína distribuídos em 214 fardos. Por isso, os 07 tripulantes, todos do sexo masculino, sendo 5 de nacionalidade brasileira e 2 de nacionalidade montenegrina, com idades compreendida entre 32 e 66 anos, foram detidos, encontrando-se indiciados da prática dos mencionados crimes.
  4. Devido ao facto de a detenção em flagrante delito ter sido ordenada a bordo de um navio em alto mar, localizado a 503MN (Milhas Náuticas) Nordeste, a embarcação demorou 5 dias de navegação até chegar ao porto da Praia, o mais próximo do local de abordagem, para desembarqueem condições de segurança, não tendo sido, por isso, possível a apresentação dos detidos ao Mmº Juiz dentro do prazo constitucional e legal de 48 horas.
  5. Termos em que, o Ministério Público enquanto fiscal da legalidade, ordenou a libertação imediata dos detidos, ao abrigo do preceituado no artigo 271º do CPP.
  6. Todavia, face aos fortes indícios constantes dos autos,da prática dos crimes de tráfico de droga de alto risco e de associação criminosa para o tráfico, imputados aos arguidos, o Ministério Público ordenou a detenção dos mesmos, fora de flagrante delito, para efeito do primeiro interrogatório judicial, tendo-lhes sido aplicada a medida de coação prisão preventiva.
  7. A operação foi executada pela Polícia Judiciária e contou com a colaboração da Marinha Americana DEA, da Polícia Nacional e da Guarda Costeira.
  8. A titularidade da ação penal cabe ao Ministério Público, o único órgão com competência exclusiva para a direção da investigação criminal no país, sendo que, no exercício dessa competência, conta com a coadjuvação da Polícia Nacional e da Polícia Judiciária, quando a requer, nos termos da lei.
  9. Os mencionados autos continuam em investigação e, por isso, em segredo de justiça.

 

Praia, 08 de abril de 2022

A Procuradoria-Geral da República

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