COMUNICADO - Evacuações de Doentes da ilha da Boa Vista: MP Abre Instrução

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República, informa o seguinte:

  1. O Ministério Público ordenou a abertura de instrução face a informações tornadas públicas, dando conta do falecimento de uma mulher grávida, residente na ilha da Boa Vista, que havia sido evacuada, em virtude do estado de saúde, e transportada numa embarcação para a ilha do Sal porque, alegadamente, não obstante a indicação médica para evacuação por via aérea, tal foi recusada.
  2. Os autos, cuja abertura ora se determina, encontra-se em segredo de justiça e correm termos na Procuradoria da República da Comarca da Boa Vista, onde também encontram-se em investigação outros autos de instrução, registados na sequência da evacuação de um jovem e de uma gestante, no mesmo percurso e nas mesmas condições, em que o feto veio a ser considerado nado-morto.
  3. Em causa estão factos suscetíveis de, por ora, poderem indiciar ilícitos criminais de omissão de auxílio, previstos e punidos pelo artigo 158.º, n.º 1, do Código Penal.
  4. No processo, o Ministério Público será coadjuvado pela Policia Judiciária, tendo sido fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para realização das diligências de investigação que se mostrem necessárias e úteis para descoberta da verdade e esclarecimento dos factos e encerramento de todas as instruções, sem prejuízo de, mediante proposta devidamente fundamentada, poder vir a ser prorrogado o prazo inicial.

Praia, 25 de junho de 2018.

A Procuradoria-Geral da República

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