
O Procurador-Geral da República, no uso das competências atribuídas pela Constituição da República de Cabo Verde, pela Lei que aprova a Organização e funcionamento do Tribunal Constitucional e pela Lei Orgânica do Ministério Público,
Requereu ao Tribunal Constitucional, a 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐚𝐛𝐬𝐭𝐫𝐚𝐭𝐚 𝐬𝐮𝐜𝐞𝐬𝐬𝐢𝐯𝐚 𝐝𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐚 𝐑𝐞𝐬𝐨𝐥𝐮𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐀𝐬𝐬𝐞𝐦𝐛𝐥𝐞𝐢𝐚 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐧º 𝟏𝟖𝟖/𝐗/𝟐𝟎𝟐𝟓, de 27 de novembro, publicada no Boletim Oficial nº 116, I Série, de 27-11-2025, que cria a Comissão Parlamentar de Inquérito para Apreciar e Fiscalizar a Eventual violação de Deveres Funcionais, ou uso abusivo dos seus Direitos, Estatuto, Competências, Poderes e Funções, por parte do ex-Deputado Amadeu Fortes Oliveira.
Requereu ainda a suspensão da eficácia da Resolução até à decisão sobre o mérito do recurso.
O pedido de fiscalização da constitucionalidade fundamenta-se no facto de a Resolução violar frontalmente o disposto o artigo 211º, nº 7, da Constituição da República, segundo o qual “𝐚𝐬 𝐝𝐞𝐜𝐢𝐬𝐨̃𝐞𝐬 𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐢𝐬 𝐬𝐚̃𝐨 𝐨𝐛𝐫𝐢𝐠𝐚𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐚𝐬 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐭𝐨𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐬 𝐞𝐧𝐭𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐩𝐮́𝐛𝐥𝐢𝐜𝐚𝐬 𝐞 𝐩𝐫𝐢𝐯𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐞 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐚𝐥𝐞𝐜𝐞𝐦 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐚𝐬 𝐝𝐞 𝐪𝐮𝐚𝐢𝐬𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐚𝐬 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬”.
Subjaz ainda ao pedido, o entendimento de que a Resolução é também manifestamente inconstitucional, 𝐩𝐨𝐫 𝐯𝐢𝐨𝐥𝐚𝐫 𝐨 𝐩𝐫𝐢𝐧𝐜𝐢́𝐩𝐢𝐨 𝐝𝐚 𝐬𝐞𝐩𝐚𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫𝐞𝐬 𝐞 𝐚 𝐢𝐧𝐝𝐞𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐢𝐬.
