Em cumprimento dos princรญpios da transparรชncia e da publicidade, e visando assegurar o dever de informaรงรฃo, a Procuradoria-Geral da Repรบblica torna pรบblico o seguinte:
- No รขmbito da investigaรงรฃo de dois (02) autos de instruรงรฃo que correm termos na Procuradoria da Repรบblica da Comarca de Sรฃo Filipe, o Ministรฉrio Pรบblico ordenou a detenรงรฃo fora de flagrante delito de dois cidadรฃos cabo-verdianos, do sexo masculino, naturais da Ilha do Fogo, solteiros, com idades compreendidas entre os 30 e 32 anos.
- Em causa estรฃo factos suscetรญveis de integrarem, por ora, a prรกtica de ๐๐ (๐ฎ๐ฆ) ๐๐ซ๐ข๐ฆ๐ ๐๐ ๐ซ๐จ๐ฎ๐๐จ ๐ ๐๐ (๐ฎ๐ฆ) ๐๐ซ๐ข๐ฆ๐ ๐๐ ๐๐ฎ๐ซ๐ญ๐จ ๐ช๐ฎ๐๐ฅ๐ข๐๐ข๐๐๐๐จ, previstos e punidos pela legislaรงรฃo penal cabo-verdiana.
- Efetivadas as detenรงรตes pela Polรญcia Nacional de Santa Catarina do Fogo, os arguidos foram apresentados ร s autoridades judiciรกrias competentes para efeito de primeiro interrogatรณrio judicial de arguido detido e, em conformidade com a promoรงรฃo do Ministรฉrio Pรบblico, foi aplicada a ambos a medida de coaรงรฃo pessoal de ๐ฉ๐ซ๐ข๐ฌ๐ฬ๐จ ๐ฉ๐ซ๐๐ฏ๐๐ง๐ญ๐ข๐ฏ๐.
- Os referidos processos que continuam em investigaรงรฃo, permanecem em segredo de justiรงa.
Praia, 17 de maio de 2026
A Procuradoria-Geral da Repรบblica
