๐’๐šฬƒ๐จ ๐…๐ข๐ฅ๐ข๐ฉ๐ž: ๐๐ซ๐ข๐ฌ๐šฬƒ๐จ ๐๐ซ๐ž๐ฏ๐ž๐ง๐ญ๐ข๐ฏ๐š ๐ฉ๐š๐ซ๐š ๐ƒ๐จ๐ข๐ฌ ๐ˆ๐ง๐๐ข๐ฏ๐ขฬ๐๐ฎ๐จ๐ฌ ๐ˆ๐ง๐๐ข๐œ๐ข๐š๐๐จ๐ฌ ๐๐š ๐๐ซ๐šฬ๐ญ๐ข๐œ๐š ๐๐จ๐ฌ ๐‚๐ซ๐ข๐ฆ๐ž๐ฌ ๐๐ž ๐‘๐จ๐ฎ๐›๐จ ๐ž ๐…๐ฎ๐ซ๐ญ๐จ ๐๐ฎ๐š๐ฅ๐ข๐Ÿ๐ข๐œ๐š๐๐จ

Em cumprimento dos princรญpios da transparรชncia e da publicidade, e visando assegurar o dever de informaรงรฃo, a Procuradoria-Geral da Repรบblica torna pรบblico o seguinte:
 
  1. No รขmbito da investigaรงรฃo de dois (02) autos de instruรงรฃo que correm termos na Procuradoria da Repรบblica da Comarca de Sรฃo Filipe, o Ministรฉrio Pรบblico ordenou a detenรงรฃo fora de flagrante delito de dois cidadรฃos cabo-verdianos, do sexo masculino, naturais da Ilha do Fogo, solteiros, com idades compreendidas entre os 30 e 32 anos.
  2. Em causa estรฃo factos suscetรญveis de integrarem, por ora, a prรกtica de ๐ŸŽ๐Ÿ (๐ฎ๐ฆ) ๐œ๐ซ๐ข๐ฆ๐ž ๐๐ž ๐ซ๐จ๐ฎ๐›๐จ ๐ž ๐ŸŽ๐Ÿ (๐ฎ๐ฆ) ๐œ๐ซ๐ข๐ฆ๐ž ๐๐ž ๐Ÿ๐ฎ๐ซ๐ญ๐จ ๐ช๐ฎ๐š๐ฅ๐ข๐Ÿ๐ข๐œ๐š๐๐จ, previstos e punidos pela legislaรงรฃo penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas as detenรงรตes pela Polรญcia Nacional de Santa Catarina do Fogo, os arguidos foram apresentados ร s autoridades judiciรกrias competentes para efeito de primeiro interrogatรณrio judicial de arguido detido e, em conformidade com a promoรงรฃo do Ministรฉrio Pรบblico, foi aplicada a ambos a medida de coaรงรฃo pessoal de ๐ฉ๐ซ๐ข๐ฌ๐šฬƒ๐จ ๐ฉ๐ซ๐ž๐ฏ๐ž๐ง๐ญ๐ข๐ฏ๐š.
  4. Os referidos processos que continuam em investigaรงรฃo, permanecem em segredo de justiรงa.
 
Praia, 17 de maio de 2026
A Procuradoria-Geral da Repรบblica