Tribunal Judicial da Comarca da Praia decreta prisão preventiva para indivíduo de nacionalidade cabo-verdiana e sueca, que se encontrava na lista de difusão de Notícia Vermelha da Interpol

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. Correm termos, no Departamento Central de Ação Penal junto da Procuradoria-Geral da República, os autos de instrução registados na sequência de um pedido de Transmissão Internacional de Processo, solicitado pelas autoridades competentes da Suécia.
  2. Em causa estão dois processos penais iniciados na Suécia contra o indivíduo de 40 anos de idade, com dupla nacionalidade, cabo-verdiana e sueca, nos quais lhe são imputados a prática de um crime de homicídio agravado, um crime de armas e dois crimes de tráfico de estupefacientes grave.
  3. As autoridades competentes suecas tinham, anteriormente, requerido a extradição do referido indivíduo, mas tal pretensão foi recusada pelas autoridades competentes cabo-verdianas, com fundamento no imperativo constitucional de proibição de extradição de cidadãos nacionais, por força do artigo 38.º da CRCV.
  4. Desde então, o arguido é procurado internacionalmente, constando a Notícia Vermelha difundida na plataforma da Interpol, que vincula 188 países em todo o mundo.
  5. Por força dos vários instrumentos de cooperação judiciária internacional a que Cabo Verde se encontra vinculado, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Produtos Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, as autoridades competentes da Suécia solicitaram a transmissão internacional de processo, através do Departamento Central de Cooperação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República, para que o cidadão cabo-verdiano em causa fosse julgado e responsabilizado criminalmente em Cabo Verde pelos factos praticados naquele país nórdico.
  6. Em conformidade com o preceituado na Lei Interna de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, o referido processo seguiu toda a tramitação legal, tendo o indivíduo sido notificado para comparecer no Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, a fim de expor as suas razões contra ou a favor da aceitação do pedido de transmissão do processo. Findo esse ato e de acordo com a promoção do Ministério Público, o Tribunal decretou-lhe como medida de coação a prisão preventiva.
  7. Os mencionados autos continuam em investigação e, por isso, encontram-se em segredo de justiça.

 

Praia, 10 de dezembro de 2025
A Procuradoria-Geral da República