Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Correm termos, no Departamento Central de Ação Penal junto da Procuradoria-Geral da República, os autos de instrução registados na sequência de um pedido de Transmissão Internacional de Processo, solicitado pelas autoridades competentes da Suécia.
- Em causa estão dois processos penais iniciados na Suécia contra o indivíduo de 40 anos de idade, com dupla nacionalidade, cabo-verdiana e sueca, nos quais lhe são imputados a prática de um crime de homicídio agravado, um crime de armas e dois crimes de tráfico de estupefacientes grave.
- As autoridades competentes suecas tinham, anteriormente, requerido a extradição do referido indivíduo, mas tal pretensão foi recusada pelas autoridades competentes cabo-verdianas, com fundamento no imperativo constitucional de proibição de extradição de cidadãos nacionais, por força do artigo 38.º da CRCV.
- Desde então, o arguido é procurado internacionalmente, constando a Notícia Vermelha difundida na plataforma da Interpol, que vincula 188 países em todo o mundo.
- Por força dos vários instrumentos de cooperação judiciária internacional a que Cabo Verde se encontra vinculado, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Produtos Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas, as autoridades competentes da Suécia solicitaram a transmissão internacional de processo, através do Departamento Central de Cooperação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República, para que o cidadão cabo-verdiano em causa fosse julgado e responsabilizado criminalmente em Cabo Verde pelos factos praticados naquele país nórdico.
- Em conformidade com o preceituado na Lei Interna de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, o referido processo seguiu toda a tramitação legal, tendo o indivíduo sido notificado para comparecer no Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Judicial da Comarca da Praia, a fim de expor as suas razões contra ou a favor da aceitação do pedido de transmissão do processo. Findo esse ato e de acordo com a promoção do Ministério Público, o Tribunal decretou-lhe como medida de coação a prisão preventiva.
- Os mencionados autos continuam em investigação e, por isso, encontram-se em segredo de justiça.
Praia, 10 de dezembro de 2025
A Procuradoria-Geral da República
