Tarrafal: Prisão Preventiva para Indivíduo Indiciado da Prática do crime de Posse de Arma

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No dia 11 de novembro de 2025, foi detido em flagrante delito um indivíduo do sexo masculino, fortemente indiciado pela prática de 1 (um) crime de posse de arma., previsto e punido pela legislação penal nacional.
  2. Apurou-se que, no mesmo dia, durante o período da manhã, o suspeito terá ameaçado outro indivíduo com recurso a uma arma branca.
  3. Importa referir que o detido já havia sido condenado em pena de prisão, cuja execução se encontra suspensa, e é ainda visado em outros processos-crime em fase de instrução, por ilícitos da mesma natureza.
  4. O arguido foi apresentado ao Ministério Público dentro do prazo legal e, posteriormente, submetido a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva, conforme requerido pelo Ministério Público.
  5. O referido processo que continua em investigação, permanece em segredo de justiça.

Praia, 13 de novembro de 2025

A Procuradoria-Geral da República