Homicídio na Boa Vista: Ministério Público Deduz Acusação Contra Indivíduo de 29 anos

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. A Na sequência da investigação dirigida pelo Ministério Público na Comarca da Boa Vista, foi deduzida acusação contra um indivíduo do sexo masculino de 29 anos de idade, que se encontra em prisão preventiva, pela prática de:
  2. 01 (um) crime de homicídio agravado, na forma consumada, previsto e punível pelos artigos 13.º, 25.º, 122.º e 123.º, alíneas a) e b), do Código Penal;
  3. 01 (um) crime de armas, previsto e punível pelo artigo 91.º, n.º 1, alínea g), da Lei n.º 31/VIII/2013, de 22 de maio, com as alterações subsequentes.
  4. Os factos ocorreram no dia 24 de junho de 2025, no Bairro da Boa Esperança, Sal Rei, quando o arguido, após desentendimento com a vítima em contexto de aquisição de estupefaciente, terá utilizado uma arma branca com lâmina de aproximadamente 22 cm, desferindo vários golpes na região cervical da vítima, provocando-lhe lesões traumáticas que lhe causaram a morte imediata.
  5. A investigação recolheu indícios considerados suficientes da autoria e materialidade dos factos, com suporte em prova testemunhal, pericial, documental e em elementos obtidos no local do crime.
  6. Face à gravidade dos crimes imputados, o Ministério Público promoveu a manutenção da medida de coação de prisão preventiva, por persistirem os pressupostos que determinaram a sua aplicação inicial.

 

Praia, 08 de novembro de 2025

A Procuradoria-Geral da República