Santa Catarina: Prisão Preventiva para Indivíduo Suspeito da Prática dos Crimes de Agressão Sexual com Penetração e Sequestro

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito de um auto em instrução registado na Procuradoria da República da Comarca de Santa Catarina, o Ministério Público ordenou, no dia 27 de outubro de 2025 a detenção, fora de flagrante delito, de um indivíduo do sexo masculino, taxista de profissão.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática, em concurso real, de 1 (um) crime de agressão sexual com penetração e 1 (um) crime de sequestro, todos previstos e punidos pela legislação penal nacional.
  3. Efetuada a detenção e submetido ao primeiro interrogatório judicial de arguido detido, foi-lhe aplicado a medida de coação prisão preventiva.
  4. O referido processo que continua em investigação, permanece em segredo de justiça.

 

Praia, 28 de outubro de 2025

A Procuradoria-Geral da República