São Filipe: Ministério Público Ordena Detenção de Oito (08) Indivíduos Suspeitos da Prática de Vários Crimes

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de oito (08) autos em instrução registados na Procuradoria da República da Comarca de São Filipe, o Ministério Público ordenou a detenção fora de flagrante delito, de oito (08) indivíduos do sexo masculino todos de nacionalidade cabo-verdiana, naturais da ilha do Fogo, com idades compreendidas entre 17 a 43 anos de idade.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática dos em abstrato, os crimes de abuso sexual de criança continuada, agressão sexual agravada, maus-tratos a ascendentes, furto qualificado, agressão sexual na forma tentado, introdução na casa alheia e ofensa a integridade física, todos previstos e punidos pela legislação penal nacional.
  3. Efetivadas as detenções, com a coadjuvação da Polícia Nacional, os referidos arguidos foram submetidos ao primeiro interrogatório judicial e foram aplicados aos mesmos as medidas de coação:

      A - Proibição de contatar por qualquer forma ou meio com a vítima e apresentação periódica às autoridades - ao arguido de 22 anos de idade, natural da Freguesia de Nossa Sra. da Graça, indiciado da prática de um (01) crime de abuso sexual de criança;

     B - Proibição de contatar por qualquer forma ou meio com a vítima, apresentação periódica às autoridades e proibição de saída da ilha do Fogo sem autorização do tribunal - ao arguido de 20 anos de idade, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, indiciado da prática de um (01) crime de abuso sexual de criança;

     C - Afastamento da casa de morada de família, proibição de contatar por qualquer forma ou meio com as ofendidas e apresentação periódica às autoridades - ao arguido de 23 anos de idade, natural da Freguesia de Nossa Sra. da Conceição, Concelho de São Filipe, indiciado da prática de três (03) crimes de maus-tratos a ascendentes e pessoa em economia doméstica;

     D - Prisão preventiva - ao arguido de 25 anos, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, indiciado da prática de um (01) crime de agressão sexual agravada, maus-tratos a ascendentes e homicídio na forma tentado;

     E - Apresentação periódica às autoridades, obrigação de recolher às 18:00 horas e proibição de sair da ilha do Fogo sem a autorização do Tribunal - ao arguido de 17 anos, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, indiciado da prática de um (01) crime de furto qualificado;

     F - Prisão preventiva - ao arguido de 18 anos, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, indiciado da prática de um 1 (um) maus-tratos a ascendentes e um (01) crime de furto qualificado;

     G - Proibição de aproximar e de contatar por qualquer forma ou meio com a vítima, apresentação periódica às autoridades - ao arguido de 32 anos de idade, natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina, indiciado da prática de um (01) crime de agressão sexual na forma tentado, um (01) crime de introdução na casa alheia e 1 (um) crime de ofensa a integridade física.

      H - Proibição de aproximar e de contatar por qualquer forma ou meio com a vítima, apresentação periódica às autoridades e proibição de frequentar á localidade da vítima, bem com o estabelecimento escolar da vítima - ao arguido de 54 anos de idade, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, solteiro, trabalhador, indiciado da prática de 1 (um) crime de importunação sexual de criança continuada.

IV. Os referidos processos que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

 

Praia, 26 de junho de 2025

A Procuradoria-Geral da República