Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática dos crimes de 𝐚𝐠𝐫𝐞𝐬𝐬𝐚̃𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧𝐜̧𝐚 𝐞 𝐦𝐚𝐮𝐬 𝐭𝐫𝐚𝐭𝐨𝐬 𝐚 𝐚𝐬𝐜𝐞𝐧𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬, previstos e punidos pela legislação penal nacional.
- Efetivadas as detenções, com a coadjuvação da Polícia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação:
- A - Aos arguidos de 18, 24 e 36 anos de idade, natural da Freguesia e Concelho de Santa Catarina, solteiros, trabalhadores, residentes em Tinteira, indiciados da prática de 𝐮𝐦 (𝟎𝟏) 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐚𝐠𝐫𝐞𝐬𝐬𝐚̃𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥, foram aplicadas as medidas de 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐭𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐚𝐥𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚 𝐨𝐮 𝐦𝐞𝐢𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐚 𝐯𝐢́𝐭𝐢𝐦𝐚, 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢𝐨́𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐚̀𝐬 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐚𝐢́𝐝𝐚 𝐝𝐚 𝐈𝐥𝐡𝐚 𝐝𝐨 𝐅𝐨𝐠𝐨.
- B - Ao arguido de 24 anos, natural da Freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, solteiro, sem ocupação, residente em Domingos Ledo, indiciado da prática de 𝐮𝐦 (𝟎𝟏) 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐮𝐬 𝐭𝐫𝐚𝐭𝐨𝐬 𝐚 𝐚𝐬𝐜𝐞𝐧𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬, foram aplicadas as medidas de 𝐚𝐟𝐚𝐬𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐜𝐚𝐬𝐚 𝐝𝐞 𝐦𝐨𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐟𝐚𝐦𝐢́𝐥𝐢𝐚, 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐭𝐨 𝐩𝐨𝐫 𝐪𝐮𝐚𝐥𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚 𝐨𝐮 𝐦𝐞𝐢𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐚 𝐨𝐟𝐞𝐧𝐝𝐢𝐝𝐨 𝐞 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢𝐨́𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐚̀𝐬 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬.
- C - Ao arguido de 54 anos, natural da Freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, solteiro, sem ocupação, residente em Lomba, indiciado da prática de 𝐮𝐦 (𝟎𝟏) 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐚𝐠𝐫𝐞𝐬𝐬𝐚̃𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧𝐜̧𝐚, foi aplicada 𝐩𝐫𝐢𝐬𝐚̃𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚.
IV. Os referidos processos que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 21 de maio de 2025
A Procuradoria-Geral da República