Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de 𝐬𝐞𝐢𝐬 (𝟔) 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐢𝐧𝐬𝐭𝐫𝐮𝐜̧𝐚̃𝐨, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de 𝐬𝐞𝐢𝐬 (𝟔) 𝐢𝐧𝐝𝐢𝐯𝐢́𝐝𝐮𝐨𝐬, 𝐬𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐜𝐢𝐧𝐜𝐨 (𝟓) 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐨 𝐦𝐚𝐬𝐜𝐮𝐥𝐢𝐧𝐨 𝐞 𝐮𝐦 (𝟏) 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐨 𝐟𝐞𝐦𝐢𝐧𝐢𝐧𝐨, de nacionalidades cabo-verdiana, com idade compreendida entre de 𝟏𝟖 𝐞 𝟔𝟐 𝐚𝐧𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, os crimes de 𝐏𝐫𝐨𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐌𝐞𝐧𝐨𝐫, 𝐜𝐨𝐦 𝐩𝐞𝐧𝐞𝐭𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 – 𝐀𝐆𝐑𝐀𝐕𝐀𝐃𝐎; 𝐃𝐞𝐬𝐯𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐌𝐞𝐧𝐨𝐫𝐞𝐬; 𝐏𝐫𝐨𝐩𝐚𝐠𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐃𝐨𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐠𝐢𝐨𝐬𝐚; 𝐒𝐞𝐪𝐮𝐞𝐬𝐭𝐫𝐨; 𝐀𝐛𝐮𝐬𝐨 𝐒𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐂𝐫𝐢𝐚𝐧𝐜̧𝐚𝐬, 𝐜𝐨𝐦 𝐩𝐞𝐧𝐞𝐭𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨, 𝐀𝐆𝐑𝐀𝐕𝐀𝐃𝐎; 𝐄𝐱𝐩𝐨𝐬𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐎𝐮𝐭𝐫𝐞𝐦 𝐚 𝐃𝐨𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐀𝐭𝐨 𝐒𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥; 𝐕𝐢𝐨𝐥𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐁𝐚𝐬𝐞𝐚𝐝𝐚 𝐧𝐨 𝐆𝐞́𝐧𝐞𝐫𝐨 – 𝐀𝐠𝐫𝐚𝐯𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐞 𝐌𝐚𝐮𝐬 𝐓𝐫𝐚𝐭𝐨𝐬 𝐚 𝐀𝐬𝐜𝐞𝐧𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐞 𝐏𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 𝐞𝐦 𝐄𝐜𝐨𝐧𝐨𝐦𝐢𝐚 𝐃𝐨𝐦𝐞́𝐬𝐭𝐢𝐜𝐚, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Efetivada a detenção, com a coadjuvação da Polícia Nacional e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:
A - Ao arguido de 62 anos de idade, Cozinheiro de Profissão, indiciado da prática de 𝐮𝐦 (𝟏) 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐯𝐢𝐨𝐥𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐛𝐚𝐬𝐞𝐚𝐝𝐚 𝐧𝐨 𝐠𝐞́𝐧𝐞𝐫𝐨 – 𝐚𝐠𝐫𝐚𝐯𝐚𝐝𝐨, foram aplicadas as medidas de 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐚𝐧𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐧𝐚 𝐜𝐚𝐬𝐚 𝐝𝐞 𝐦𝐨𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐚 𝐟𝐚𝐦𝐢́𝐥𝐢𝐚, 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐜𝐭𝐨 𝐞 𝐚𝐩𝐫𝐨𝐱𝐢𝐦𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐯𝐢́𝐭𝐢𝐦𝐚 𝐞 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢𝐨́𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐚̀𝐬 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬.
B- Ao arguido de 62 anos de idade, comerciante de profissão, indiciado da prática de 𝐮𝐦 (𝟏) 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐦𝐞𝐧𝐨𝐫, 𝐜𝐨𝐦 𝐩𝐞𝐧𝐞𝐭𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 – 𝐚𝐠𝐫𝐚𝐯𝐚𝐝𝐨, 𝐮𝐦 (𝟏) 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐝𝐞𝐬𝐯𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐦𝐞𝐧𝐨𝐫𝐞𝐬, 𝐮𝐦 (𝟏) 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐩𝐚𝐠𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐠𝐢𝐨𝐬𝐚 𝐞 𝐮𝐦 (𝟏) 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐪𝐮𝐞𝐬𝐭𝐫𝐨, 𝘱𝘦𝘳𝘱𝘦𝘵𝘳𝘢𝘥𝘰𝘴 𝘤𝘰𝘯𝘵𝘳𝘢 𝘶𝘮𝘢 𝘮𝘦𝘯𝘰𝘳 𝘥𝘦 𝘲𝘶𝘪𝘯𝘻𝘦 (𝟣𝟧) 𝘢𝘯𝘰𝘴 𝘥𝘦 𝘪𝘥𝘢𝘥𝘦, foram aplicadas as medidas de 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐜𝐭𝐨 𝐞 𝐚𝐩𝐫𝐨𝐱𝐢𝐦𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐯𝐢́𝐭𝐢𝐦𝐚 𝐞 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢𝐨́𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐚̀𝐬 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬.
C - Ao arguido de 57 anos de idade, empreiteiro de construção civil, indiciado da prática de 𝐮𝐦 (𝟏) 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐯𝐢𝐨𝐥𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐛𝐚𝐬𝐞𝐚𝐝𝐚 𝐧𝐨 𝐠𝐞́𝐧𝐞𝐫𝐨 – 𝐚𝐠𝐫𝐚𝐯𝐚𝐝𝐨 𝐞 𝐮𝐦 (𝟏) 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐦𝐚𝐮𝐬 𝐭𝐫𝐚𝐭𝐨𝐬 𝐚 𝐚𝐬𝐜𝐞𝐧𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐞 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 𝐞𝐦 𝐞𝐜𝐨𝐧𝐨𝐦𝐢𝐚 𝐝𝐨𝐦𝐞́𝐬𝐭𝐢𝐜𝐚, foram aplicadas as medidas de 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐜𝐭𝐨 𝐞 𝐚𝐩𝐫𝐨𝐱𝐢𝐦𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐯𝐢́𝐭𝐢𝐦𝐚𝐬 𝐞 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢𝐨́𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐚̀𝐬 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬.
D - Ao arguido de 56 anos de idade, criador de gado, indiciado da prática de 𝐮𝐦 (𝟏) 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐯𝐢𝐨𝐥𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐛𝐚𝐬𝐞𝐚𝐝𝐚 𝐧𝐨 𝐠𝐞́𝐧𝐞𝐫𝐨 – 𝐚𝐠𝐫𝐚𝐯𝐚𝐝𝐨, foram aplicadas as medidas 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐞𝐫𝐦𝐚𝐧𝐞̂𝐧𝐜𝐢𝐚 𝐧𝐚 𝐜𝐚𝐬𝐚 𝐝𝐞 𝐦𝐨𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐟𝐚𝐦𝐢́𝐥𝐢𝐚, 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐜𝐭𝐨 𝐞 𝐚𝐩𝐫𝐨𝐱𝐢𝐦𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐯𝐢́𝐭𝐢𝐦𝐚 𝐞 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢𝐨́𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐚̀𝐬 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬.
E - Ao arguido de 33 anos de idade, empregado doméstico, indiciado da prática de 𝐮𝐦 (𝟏) c𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐚𝐛𝐮𝐬𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐜𝐫𝐢𝐚𝐧𝐜̧𝐚𝐬, 𝐜𝐨𝐦 𝐩𝐞𝐧𝐞𝐭𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨, 𝐮𝐦 (𝟏) 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐞𝐱𝐩𝐨𝐬𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐞𝐦 𝐚 𝐝𝐨𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐩𝐨𝐫 𝐚𝐭𝐨 𝐬𝐞𝐱𝐮𝐚𝐥 𝐞 𝐮𝐦 (𝟏) 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐩𝐚𝐠𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐨𝐞𝐧𝐜̧𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐠𝐢𝐨𝐬𝐚, perpetrados contra um menor de catorze (14) anos de idade, foi aplicado 𝐩𝐫𝐢𝐬𝐚̃𝐨 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐭𝐢𝐯𝐚.
F - À arguida de 18 anos de idade, sem ocupação definida, indiciada da prática de 𝐮𝐦 (𝟏) 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞 𝐝𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐦𝐞𝐧𝐨𝐫, 𝐜𝐨𝐦 penetração perpetrado contra uma menor de quinze (15) anos de idade, foram aplicadas as medidas de 𝐩𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚𝐜𝐭𝐨 𝐞 𝐚𝐩𝐫𝐨𝐱𝐢𝐦𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐯𝐢́𝐭𝐢𝐦𝐚 𝐞 𝐚𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐩𝐞𝐫𝐢𝐨́𝐝𝐢𝐜𝐚 𝐚̀𝐬 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬.
IV - Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 30 de abril de 2025
A Procuradoria-Geral da República