São Filipe: Ministério Público Ordena Detenção de Oito (08) Indivíduos Suspeitos da Prática de Vários Crimes

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de Dez (10) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca de São Filipe, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito de oito (08) indivíduos do sexo masculino, naturais da ilha do Fogo com idade compreendida entre os 18 e os 26 anos, residentes em diversas localidades da ilha.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática dos crimes de furto qualificado, roubo e abuso sexual de criança na forma agravada, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas as detenções em coadjuvação com o Núcleo de Investigação Criminal na Esquadra de São Filipe e submetidos ao primeiro interrogatório judicial de arguidos detidos, foram aplicadas as seguintes medidas de coação:

          A – Ao arguido de 22 anos, mergulhador, indiciado da prática de três crimes de furto qualificado e dois crimes de roubo, foi aplicado prisão preventiva.

          B – Ao arguido de 26 anos, mergulhador, indiciado da prática de cinco crimes de furto qualificado e dois crimes de roubo, foi aplicado prisão preventiva.

          C – Ao arguido de 18 anos, pescador, indiciado da prática de dois crimes de furto qualificado, foram aplicadas as medidas de apresentação periódica e obrigação de permanência na ilha do Fogo.

          D – Ao arguido de 25 anos, pescador, indiciado da prática de dois crimes de furto qualificado, foram aplicadas as medidas de apresentação periódica e obrigação de permanência na ilha do Fogo.

          E – Ao arguido de 20 anos, desempregado, indiciado da prática de um crime de furto qualificado, foram aplicadas as medidas de apresentação periódica às autoridades e obrigação de permanência na ilha do Fogo.

          F – Ao arguido de 19 anos, servente de pedreiro, indicado da prática de um crime de furto qualificado, foram aplicadas as medidas de apresentação periódica às autoridades e obrigação de permanência na ilha do Fogo.

         G – Ao arguido de 22 anos, servente de pedreiro, indiciado da prática de um crime de furto qualificado, a medida de apresentação periódica às autoridades e obrigação de permanência na ilha do Fogo.

          H – Foi, ainda, detido pela Polícia Nacional, em cumprimento de um mandado de detenção, um indivíduo do sexo masculino, de 18 anos, indiciado da prática de cinco crimes de abuso sexual de criança na forma agravada, contra um adolescente de 13 anos. Submetido ao primeiro interrogatório judicial de arguido detido, foram aplicadas as medidas de apresentação periódica às autoridades, afastamento da casa e proibição de contacto com a vítima.

IV . Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de Justiça.

 

Praia, 16 de outubro de 2024

A Procuradoria-Geral da República