Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República, torna público o seguinte:
- No âmbito da investigação de três (03) autos de instrução, registados nas Procuradorias da República das Comarcas de São Filipe e dos Mosteiros, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de três (0) indivíduos do sexo masculino, de nacionalidade cabo-verdiana, com idades compreendidas entre os 32 e 36 anos de idade, residentes em várias localidades da ilha.
- Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática dos crimes de maus tratos a ascendentes e violência baseada no género, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
- Submetidos ao primeiro interrogatório judicial de arguidos detidos, em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação:
A - Ao arguido de 32 anos de idade, residente na localidade de xaguate, cidade de São filipe, indiciado da prática de dois (02) crimes de maus tratos a ascendentes, foram aplicadas as medidas de afastamento da casa da ofendida (progenitora), proibição de contatar com a ofendida por qualquer forma ou meio, apresentação periódica e proibição de saída da ilha do Fogo sem autorização do tribunal.
B - Ao arguido de 32 anos, sem ocupação, residente em Queimada Guincho, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, Concelho dos Mosteiros, indiciado de um (01) crime de maus tratos a ascendentes, foram aplicadas as medidas de afastamento da casa da ofendida (progenitora), proibição de contatar com a ofendida por qualquer forma ou meio e apresentação periódica às autoridades.
C - Ao arguido de 36 anos, atleta, residente em Mosteiros Trás, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, Concelho dos Mosteiros, indiciado de um crime de dois (02) crimes de violência baseada no género, foram aplicadas as medidas de proibição de contato com a ofendida por qualquer forma ou meio, proibição de frequentar o estabelecimento comercial da ofendida, proibição de saída da ilha do Fogo sem autorização do tribunal e apresentação periódica às autoridades.
IV. Os referidos processos que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.
Praia, 8 de março de 2024
A Procuradoria-Geral da República