Praia: Ministério Público Acusa 20 Indivíduos da Prática de Vários Crimes

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República, feitas as notificações devidas, torna público o seguinte:

  1. Correram termos, no Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República, os autos de instrução registados na sequência de várias investigações, dando conta de factos suscetíveis de indiciarem a prática dos crimes de homicídio agravado na forma tentada, roubo com violência contra pessoas agravado, organização, associação ou grupo criminoso, furto qualificado, sequestro agravado, exposição de pessoa (menor) em perigo, ameaça de morte, ofensa à integridade física, falsificação de documento, detenção de arma de fogo, tráfico de estupefacientes, ameaça de morte, adesão e colaboração com organização, associação ou grupo criminoso,  todos previstos e punidos pela lei penal cabo-verdiana.
  2. Realizadas todas as diligências, em coadjuvação com a Policia Judiciária e a Policia Nacional, que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público determinou o encerramento da instrução, no dia 15 de fevereiro de 2024, deduziu acusação e requereu julgamento em Processo Comum Ordinário, perante o Tribunal Coletivo, para efetivação da responsabilidade criminal de vinte (20) arguidos, com idade compreendida entre os 23 e os 50 anos de idade, pertencentes ao denominado grupo “#666”, que praticava crimes como apropriar-se de bens de terceiros mediante o uso da força física e intimidação com armas de fogo de diferentes calibres, amedrontar e atentar contra a vida das pessoas.

Praia, 1 de março de 2024

A Procuradoria-Geral da República