Reação da Procuradoria-Geral da República ao Relatório da Iniciativa Global Contra a Criminalidade Organizada Transnacional, relativa à integridade dos Magistrados

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, na sequência da publicação do Relatório do “𝑇ℎ𝑒 𝐺𝑙𝑜𝑏𝑎𝑙 𝑂𝑟𝑔𝑎𝑛𝑖𝑧𝑒𝑑 𝐶𝑟𝑖𝑚𝑒 𝐼𝑛𝑑𝑒𝑥 ”, a Procuradoria-Geral da República esclarece o seguinte:
 
  1. O crime organizado transnacional constitui uma ameaça global ao Estado de Direito Democrático e, conforme o mencionado relatório refere, cerca de 83% da população mundial vive em países com altos níveis de criminalidade e com baixa resiliência ao crime organizado.
  2. À semelhança do que acontece com a maioria dos Estados com características semelhantes às de Cabo Verde, país arquipelágico, sem recursos humanos e materiais suficientes para vigiar as suas fronteiras, blindar o sistema bancário e financeiro, o risco do aumento de atividades criminosas transnacionais, nomeadamente, criminalidade organizada, criminalidade económico-financeira, tráfico de droga, lavagem de dinheiro, a corrupção, é elevado.
  3. Refere o relatório que, Cabo Verde com a pontuação de 4,28, posiciona-se na 48ª posição dos 54 países africanos e, na 142.ª posição no total de 193 países a nível mundial, com menor a taxa de criminalidade.
  4. Por outro lado, Cabo Verde com a pontuação de 6,58, posiciona-se na 1ª posição entre os 54 países africanos e, na 29.ª posição entre os 193 países a nível mundial, com 𝙢𝙖𝙞𝙤𝙧 𝙧𝙚𝙨𝙞𝙡𝙞𝙚̂𝙣𝙘𝙞𝙖 no combate ao crime organizado.
  5. Ficou, por conseguinte, evidenciado no mencionado relatório, o trabalho do poder judiciário cabo-verdiano, no combate ao crime organizado transnacional, naturalmente, contando sempre, com a imprescindível cooperação internacional.
  6. Refere ainda o relatório que, Cabo Verde participa ativamente nos esforços internacionais para combater o crime organizado, tendo ratificado diversas convenções e, demonstrou o seu compromisso em enfrentar alguns dos desafios colocados pela organização criminosa, especialmente a rede transnacional do tráfico de drogas.
  7. Refere também o relatório que, “grupos criminosos aproveitaram oportunidades para corromper funcionários responsáveis pela aplicação da lei, juízes, procuradores e altos funcionários do governo”.
  8. O Ministério Público, reconhecendo as fragilidades do sistema, não ignora o risco de infiltração das redes criminosas nos poderes públicos em geral e no poder judiciário, em particular, mas desconhece, em absoluto, qualquer facto concreto em que se tenha baseado o mencionado relatório para chegar a tal conclusão.
  9. A integridade dos magistrados cabo-verdianos tem sido realçada e reconhecida a nível nacional e internacional.
  10. Entretanto, o Ministério Público, enquanto titular da ação penal, investiga, com rigor, autonomia e objetividade, qualquer denúncia de factos criminosos que cheguem ao seu conhecimento, relativamente a todos, com a mesma firmeza, já sobejamente demonstrada.
  11. Pelo que se deixa registado supra, fica evidente que é, manifestamente tendencioso destacar, apenas o facto referido no ponto VII deste comunicado.
 
Praia, 10 de outubro de 2023
A Procuradoria-Geral da República