Cidade da Praia/Achada Grande Trás: Ministério Público Deduz Acusação Contra 14 (Catorze) Arguidos

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República, feitas as notificações devidas, torna público o seguinte:

  1. Correram termos, no Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República, os autos de instrução registados na sequência de várias investigações, dando conta de factos suscetíveis de indiciarem a prática dos crimes de homicídio agravado, chefia de quadrilha ou bando, membro integrante de quadrilha ou bando, roubo, ameaça de morte, ofensa à integridade física, dano, uso de arma branca, detenção de arma de fogo adulterada, detenção ilegal de arma de fogo,  todos previstos e punidos pela lei penal cabo-verdiana.
  2. Realizadas todas as diligências, em coadjuvação com a Policia Judiciária e a Policia Nacional, que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público determinou o encerramento da instrução, no dia 26 de junho de 2023, deduziu acusação e requereu julgamento em Processo Comum Ordinário, perante o Tribunal Singular, para efetivação da responsabilidade criminal de catorze arguidos, com idade compreendida entre os 19 e os 33 anos de idade, pertencentes ao denominado grupo “bairro”, que praticava crimes na localidade de Achada Grande Trás, por estarem fortemente indiciados da prática de ilícitos criminais, nos seguintes termos:
  • A - Ao arguido de 21 anos de idade, atualmente preso preventivamente, foram imputados a prática em autoria material de sete (07) crimes de homicídio Agravados na forma tentada, um crime continuado de chefia de quadrilha ou bando, vinte e três (23) crimes de roubo, onze (11) crimes de ameaça, sendo sete deles de morte e um deles na forma contínua, seis (06) crimes de ofensa à integridade física agravados e qualificados, dois (02) crimes de dano, onze (11) crimes de detenção para uso de arma branca, onze (11) crimes de detenção de arma de fogo adulterada e um (01) crime de detenção ilegal de arma de fogo, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  • B- Ao arguido de 19 anos de idade, atualmente preso preventivamente, foram imputados em autoria material de um (01) crime continuado de membro integrante de quadrilha ou bando, nove (09) crimes de roubo, dois (02) crimes de ofensa à integridade agravados e qualificados, um (01) crime de ameaça, um (01) crime de dano, quatro (04) crimes de detenção de arma de fogo adulterada e quatro (04) crimes de detenção para uso de arma branca, e onze (11) crimes de detenção de arma de fogo adulterada, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  • C- Ao arguido de 19 anos de idade, atualmente preso no âmbito de outro processo, foram imputados a prática em autoria material de um (01) crime de membro integrante de quadrilha ou bando, cinco (05) crimes de homicídio agravados na forma tentada, dois (02) crimes de ofensa à integridade agravados e qualificados, um (01) crime de roubo, e um (01) crime de detenção de arma de fogo adulterada (Boca Bedju), todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  • D- Ao arguido de 22 anos de idade, preso no âmbito de outro processo, foram imputados a prática em autoria material de um (01) crime de membro integrante de quadrilha ou bando, cinco (05) crimes de homicídio agravados na forma tentada, três (03) crimes de roubo, um crime de ofensa à integridade agravado e qualificado, e três (03) crimes de detenção de arma de fogo adulterada (Boca Bedju), todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  • E- Ao arguido de 26 anos de idade, atualmente preso preventivamente, foram imputados em autoria material a prática de um (01) crime de membro integrante de quadrilha ou bando, um (01) crime de homicídio agravado na forma tentada, cinco (05) crimes de crimes de roubo, dois (02) crimes de detenção ilegal de arma de fogo, três (03) crimes de detenção de arma de fogo adulterada (Boca Bedju), e um crime de detenção para uso de arma branca, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  • F- Ao arguido de 22 anos de idade, atualmente preso no âmbito de outro processo, foram imputados em autoria material a prática de um (01) crime de membro integrante de Quadrilha ou Bando, um (01) crime de homicídio agravado na forma tentada, cinco (05) crimes de crimes de roubo, dois (02) crimes de detenção ilegal de arma de fogo, três (03) crimes de detenção de arma de fogo adulterada (Boca Bedju) e um crime de detenção para uso de arma branca, todos previstos e punidos pela legislação penal Cabo-verdiana.
  • G- Ao arguido de 24 anos de idade, preso preventivamente, foram imputados em autoria material a prática de um (01) crime de membro integrante de quadrilha ou bando, um (01) crime de homicídio agravado na forma tentada e (01) um crime de detenção de arma de fogo adulterada (Boca Bedju), todos previstos e punidos pela legislação penal Cabo-verdiana.
  • H- Ao arguido de 20 anos de idade, preso no âmbito de outro processo, foram imputados em autoria material a prática de um (01) crime membro integrante de quadrilha ou bando, dois (02) crimes de roubo, e um (01) crime de detenção de arma de fogo adulterada (Boca Bedju), todos previstos e punidos pela legislação penal Cabo-verdiana.
  • I - Ao arguido de 20 anos de idade, preso preventivamente, foram imputados em autoria material a prática de um (01) crime continuado de membro integrante de quadrilha ou Bando, cinco (05) crimes de crimes de roubo, um (01) crime de ofensa à integridade agravado e qualificado, um (01) crime de detenção ilegal de arma de fogo, e dois (02) crimes de detenção de arma de fogo adulterada (Boca Bedju), todos previstos e punidos pela legislação penal Cabo-verdiana.
  • J- Ao arguido de 21 anos de idade, preso no âmbito de outro processo, foram imputados em autoria material a prática de um (01) crime continuado de membro integrante de quadrilha ou bando, um (01) crime de roubo, um (01) crime de detenção para uso de arma branca e um (01) crime de detenção de arma de fogo adulterada (Boca Bedju), todos previstos e punidos pela legislação penal Cabo-verdiana.
  • K- Ao arguido de 23 anos de idade, preso no âmbito de outro processo, foram imputados em autoria material a prática de um (01) crime de membro integrante de quadrilha ou bando, e um (01) crime de roubo, todos previstos e punidos pela legislação penal Cabo-verdiana.
  • L - Ao arguido de 24 anos de idade, atualmente em liberdade, foram imputados em autoria material a prática de um (01) crime continuado de membro integrante de quadrilha ou bando, dois (02) crimes de roubo, um (01) crime de ofensa à integridade e um (01) crime de detenção para uso de arma branca, todos previstos e punidos pela legislação penal Cabo-verdiana.
  • M- Ao arguido de 19 anos de idade, estudante do ensino secundário, atualmente em liberdade, foram imputados em autoria material a prática de um (01) crime de membro integrante de quadrilha ou bando, e um (01) crime de roubo, todos previstos e punidos pela legislação penal Cabo-verdiana.
  • N - Ao arguido de 33 anos de idade, atualmente em liberdade, foram imputados em autoria material a prática de um (01) crime de membro integrante de quadrilha ou bando, dois (02) crimes de roubo, e um (01) crime detenção de arma de fogo adulterada (Boca Bedju), todos previstos e punidos pela legislação penal Cabo-verdiana.

 

Praia, 29 de junho de 2023

A Procuradoria-Geral da República