Cidade da Praia: Ministério Público Ordena Detenção de Nove (09) Indivíduos Indiciados da Prática de Vários Crimes de Abuso Sexual de Crianças e Violência Baseada no Género

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de nove (9) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de nove (9) indivíduos, todos do sexo masculino e de nacionalidade cabo-verdiana, com idades compreendidas entre os 16 e os 52 anos.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, os crimes de abuso sexual de crianças e violência baseada no género, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas as detenções, submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação:
  • A- Ao arguido de 41 anos de idade, trabalhador de construção, indiciado da prática de dois (2) crimes de violência baseada no género na forma agravada, perpetrados contra sua mulher, vendedeira ambulante, de 30 anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
  • B- Ao arguido de 36 anos de idade, empregado de restaurante, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género na forma agravada, perpetrado contra sua mulher, empregada de restaurante, de 29 anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
  • C- Ao arguido de 16 anos de idade, estudante, indiciado da prática de um (1) crime de abuso sexual de crianças, com penetração, perpetrado contra uma colega de escola, adolescente de 13 anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
  • D- Ao arguido de 20 anos de idade, trabalhador, indiciado da prática de quatro (4) crimes de abuso sexual de crianças, com penetração, perpetrado contra uma adolescente de 12 anos de idade, sua vizinha, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
  • E- Ao arguido de 20 anos de idade, agente de segurança privada, indiciado da prática de quatro (4) crimes de abuso sexual de crianças, com penetração, perpetrados contra duas crianças (uma menina e um rapaz - seus primos), de 10 e 12 anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto e apresentação periódica às autoridades;
  • F- Ao arguido de 26 anos de idade, carpinteiro de profissão, indiciado da prática de três (3) crimes abuso sexual de crianças, perpetrados contra sua prima, uma criança de 10 anos de idade, não foram aplicadas quaisquer medidas;
  • G- Ao arguido de 31 anos de idade, vendedor ambulante, indiciado da prática de dois (2) crimes de abuso sexual de crianças na forma agravada e um (1) crime de abuso sexual de crianças - agravado, na sua forma tentada, perpetrados contra a própria filha, criança de 9 anos de idade, foi aplicada a medida de prisão preventiva.
  • H- Ao arguido de 50 anos de idade, manobrador de máquinas, indiciado da prática de trinta e seis (36) crimes de abuso sexual de crianças, com penetração, perpetrados contra a sua sobrinha, adolescente de 15 anos de idade, foram aplicadas as medidas: proibição de aproximação e contacto com a vítima, apresentação periódica às autoridades e interdição de saída do território nacional.
  • I- Ao arguido de 52 anos de idade, eletrotécnico, indiciado da prática de três (3) crimes de abuso sexual de crianças, com penetração, perpetrados contra adolescente de 13 anos de idade, filha sua vizinha, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades.

  IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

 

Praia, 1 de abril de 2023

A Procuradoria-Geral da República