Cidade da Praia: Ministério Público Ordena Detenção de Onze (11) Indivíduos Suspeitos da Prática de Vários Crimes

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de treze (13) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de onze (11) indivíduo, todos do sexo masculino e de nacionalidade cabo-verdiana, com idades compreendidas entre os 17 e os 67 anos.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, os crimes de agressão Sexual, abuso sexual de crianças, violência baseada no género e maus tratos a ascendente e pessoas em economia doméstica, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas as detenções, submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação:
  • A- Ao arguido de 17 anos de idade, estudante, indiciado da prática de um (1) crime de abuso sexual de crianças, perpetrado contra a filha de uma vizinha, adolescente de 12 anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
  • B- Ao arguido de 34 anos de idade, trabalhador de construção civil, indiciado da prática de um (1) crime de abuso sexual de crianças, perpetrado contra uma menor de 8 anos de idade, sua sobrinha, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
  • C- Ao arguido de 47 anos de idade, funcionário de uma escola do ensino básico integrado, indiciado da prática de dois (2) crimes de abuso Sexual de crianças, perpetrados contra uma estudante da escola onde trabalha, adolescente de 13 anos de idade, foi aplicada a medida de apresentação periódica às autoridades;
  • D- Ao arguido de 28 anos de idade, sem ocupação, indiciado da prática de dois (2) crimes abuso sexual de crianças, perpetrados contra sua sobrinha, uma criança de 9 anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
  • E- Ao arguido de 60 anos de idade, trabalhador de construção civil, indiciado da prática de vinte (20) crimes de agressão sexual com Penetração – agravado e quinze (15) crimes de abuso sexual de crianças – agravado, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
  • F- Ao arguido de 67 anos de idade, agricultor e criador de gado, indiciado da prática de sete (7) crimes de agressão sexual com penetração - agravados, praticados contra a filha de 24 anos de idade, portadora de deficiência, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima, apresentação periódica às autoridades e interdição de saída do território nacional.
  • G- Ao arguido de 59 anos de idade, sem ocupação, indiciado da prática de dois (2) crimes de violência baseada no género, perpetrados contra sua mulher de 55 anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
  • H- Ao arguido de 47 anos de idade, barbeiro de profissão, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género, perpetrado contra sua mulher de 48 anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
  • I- Ao arguido de 43 anos de idade, pedreiro de profissão, indiciado da prática de um (1) crime de violência baseada no género, perpetrado contra sua mulher de 34 anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades;
  • J- Ao arguido de 34 anos de idade, padeiro de profissão, indiciado da prática de dois (2) crimes de violência baseada no género, perpetrado contra sua mulher de 31 anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades.
  • K- Ao arguido de 31 anos de idade, desocupado, indiciado da prática de três (3) crimes maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, perpetrados contra o seu pai de 68 anos de idade, foram aplicadas as medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de aproximação e contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades.
  • IV. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

 

Praia, 16 de março de 2023

A Procuradoria-Geral da República