Mosteiros: Ministério Público Ordena Detenção de Dois Arguidos Indiciados da Prática de Crimes Sexuais Praticado Contra Crianças

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de dois (02) autos de instrução, registados na Procuradoria da República da Comarca dos Mosteiros, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de dois (02) indivíduos do sexo masculino, de nacionalidade cabo-verdiana, naturais da Freguesia de Nossa Senhora de Ajuda e Nossa Senhora da Graça, Concelho dos Mosteiros e Praia, solteiros, trabalhadores, residentes em Relvas e São Filipe, de 17 e 22 anos de idade, respetivamente.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, vários crimes de abuso sexual de criança e agressão sexual de criança, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas as detenções e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicadas aos arguidos as seguintes medidas de coação:

A. Ao Arguido de 17 anos, indiciado da prática de um (01) crime de agressão sexual com penetração, foram aplicadas as medidas de apresentação periódica às autoridades, proibição de contacto com a ofendida e as testemunhas e proibição de frequentar a localidade da ofendida.

B. Ao Arguido de 22 anos, indiciado da prática de seis (06) crimes de abuso sexual de crianças com penetração, foi aplicada como medida de coação prisão preventiva.

      IV. Ainda no âmbito do Inquérito Tutelar Sócio Educativo foi promovido a detenção de dois menores de 15 anos de idades, do sexo masculino, naturais da Freguesia de Nossa Senhora de Ajuda, Concelho dos Mosteiro, residentes em Relvas e efetivada a detenção, suspeitos da prática do crime de agressão sexual de crianças.

      V. Os referidos menores foram submetidos ao primeiro interrogatório judicial e conforme a promoção do Ministério Público, foram aplicados a um dos menores a medida cautelar de Guarda num Centro Sócio-Educativo e ao outro a medida cautelar de entrega do menor aos pais, proibição de contatar com a ofendida e proibição de ausentar da casa dos pais depois das 19 horas.

VI. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

 

Praia, 03 de novembro de 2022

A Procuradoria-Geral da República

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