Mosteiros: Ministério Público Ordena Detenção de Doze (12) Arguidos Suspeitos da Prática dos Crimes de Furto Qualificado e de Recetação

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:

  1. No âmbito da investigação de quatro (04) autos de instrução, registado na Procuradoria da República da Comarca dos Mosteiros, o Ministério Público ordenou, a detenção, fora de flagrante delito, de onze (11) indivíduos do sexo masculino e um (01) do sexo feminino, com idades compreendidas entre os 18 e os 48 anos de idade.
  2. Em causa estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática de quatro (04) crimes de furto qualificado e nove (09) crimes de recetação, previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana.
  3. Efetivadas as detenções e submetidos ao primeiro interrogatório judicial e em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicados aos arguidos as seguintes medidas de coação:

A- Ao arguido de 21 anos, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição, solteiro, trabalhador, residente em Mosteiros Trás, indiciado da prática de quatro (04) crimes de furto qualificado foi aplicado como medida de coação prisão preventiva.

B- Ao arguido de 18 anos, natural da Freguesia de Nossa da Luz, ilha de São Vicente, solteiro, trabalhador, residente em cidade da Igreja, indiciado da prática de quatro (04) crimes de furto qualificado, foi aplicado como medida de coação prisão preventiva.

C- Ao arguido de 18 anos, natural da Freguesia de Nossa Sra. da Graça, Concelho da Praia, maior, solteiro, trabalhador, residente em Mosteiros Trás, indiciado da prática de quatro (04) crimes de furto qualificado, foi aplicado como medida de coação prisão preventiva.

D- À arguida de 28 anos, solteira, natural da Freguesia de Nossa Sra. de Ajuda, Concelho dos Mosteiros, residente em Mosteiros Trás, indiciada da prática de um (01) crime de recetação foram aplicadas as medidas de apresentação às autoridades e interdição de saída do país.

E- Ao arguido de 28 anos, solteiro, condutor, natural da Freguesia de Nossa Sra. de Ajuda, Concelho dos Mosteiros, residente em Aldeia, indiciado da prática de um (01) crime de recetação foram aplicadas como medida de coação, apresentação periódica às autoridades e interdição de saída do país.

F- Ao arguido de 42 anos, solteiro, comerciante, natural da Freguesia de Nossa Sra. de Ajuda, Concelho dos Mosteiros, residente em Atalaia, indiciado da prática de um (01) crime de recetação foram aplicadas as medidas de apresentação periódica às autoridades e interdição de saída do país.

G- Ao arguido de 48 anos, casado, trabalhador, natural da Freguesia de Nossa Sra. de Ajuda, Concelho dos Mosteiros, residente na Cidade da Igreja, indiciado da prática de um (01) crime de recetação, foram aplicadas como medidas de coação, a apresentação periódica às autoridades e interdição de saída do país.

H- Ao arguido de 26 anos, solteiro, trabalhador, natural da Freguesia de Nossa Sra. de Ajuda, Concelho dos Mosteiros, residente em Mosteiros Trás, indiciado da prática de um (01) crime de recetação, foram aplicadas como medidas de coação, a apresentação periódica às autoridades e interdição de saída do país.

I- Ao arguido de 25 anos, solteiro, natural da Freguesia de Nossa Sra. de Ajuda, Concelho dos Mosteiros, trabalhador, residente em Mosteiros Trás, indiciado da prática de um (01) crime de recetação, foram aplicadas como medidas de coação, a apresentação periódica às autoridades e interdição de saída do país.

J -Ao arguido de 31 anos, casado, taxista, natural da Freguesia de Nossa Sra. de Ajuda, Concelho dos Mosteiros, residente em Pai António, indiciado da prática de um (01) crime de recetação, foram aplicadas como medidas de coação, a apresentação periódica às autoridades e interdição de saída do país.

IV. De referir que, por ora, não foi possível deter dois dos denunciados, porque os mesmos fugiram para a cidade da Praia.

V. Os referidos processos, que continuam em investigação, permanecem em segredo de justiça.

 

Praia, 7 de outubro de 2022

A Procuradoria-Geral da República

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