Na sequência do comunicado publicado no dia 28 de julho de 2020, dando conta da detenção, para efeito de extradição, de um indivíduo do sexo masculino, maior de idade e cidadão de Estado estrangeiro na ilha de São Nicolau, e em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Recebido o pedido formal de extradição do Estado Requerente, emitido parecer favorável da Procuradoria-Geral da República e proferida a decisão administrativa favorável pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça, o Ministério Público promoveu o cumprimento do pedido de extradição junto do Tribunal da Relação de Barlavento.
- Tendo o extraditando, que se encontra em detenção provisória, consentido a sua extradição e, consequentemente estando reunidos todos os requisitos legais, o Tribunal da Relação de Barlavento homologou, nos seus termos e de forma irrevogável, o pedido de renúncia ao processo judicial de extradição formulado pelo referido cidadão, julgando-o objetiva e subjetivamente válido, para todos os efeitos legais, como decisão final.
- Assim, o Tribunal da Relação de Barlavento ordenou a entrega do extraditando às autoridades do Estado requerente para efeito de cumprimento de pena três anos e dois meses de prisão efetiva pela prática de um crime de evasão fiscal qualificada, previsto e punido pela lei do Estado Requerente e pela legislação Cabo-verdiana.
Cidade da Praia, 11 de setembro de 2020
A Procuradoria-Geral da República