Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação e, na sequência do comunicado emitido no dia 3 de dezembro de 2024 (ponto III), a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte:
- Correram termos, na Procuradoria da República da Comarca dos Mosteiros, um auto em instrução, dando conta de factos suscetíveis de integrar a prática dos crimes de corrupção activa e passiva de eleitor, previstos e punidos pelos artigos º do Código Penal.
- Realizadas todas as diligências de investigação consideradas pertinentes para a descoberta da verdade material dos factos - de entre elas a audição de vários intervenientes, nomeadamente, denunciante, denunciada e testemunhas, exame exaustivo de toda a documentação, o Ministério Público declarou encerrada a instrução e ordenou o arquivamento dos autos, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do Código de Processo Penal, por ter recolhido prova bastante de que os factos denunciados e suscetíveis de integrarem ilícitos criminais não se verificaram.
- Os autos encontram-se disponíveis, para consulta, na Procuradoria-Geral da República por “Qualquer pessoa que nisso revelar interesse legítimo”, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 117.º do Código de Processo Penal, uma vez que o processo já não se encontra sob segredo de justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 110.º do mesmo diploma legal.
Praia, 14 de agosto de 2025
A Procuradoria-Geral da República