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  1. Em decorrรชncia da vinculaรงรฃo aos princรญpios da transparรชncia e da publicidade, visando assegurar a prestaรงรฃo de esclarecimento pรบblico e o dever de informaรงรฃo, a Procuradoria-Geral da Repรบblica torna pรบblico o seguinte:
  2. No รขmbito da investigaรงรฃo de um auto de instruรงรฃo registado no Departamento Central da Aรงรฃo Penal โ€“ DCAP, o Ministรฉrio Pรบblico ordenou, no dia 11/08/2025, a detenรงรฃo fora de flagrante delito, do Coordenador da Unidade de Acompanhamento do Setor Empresarial do Estado โ€“ UASE.
  3. Em causa estรฃo factos suscetรญveis de integrarem, por ora, a prรกtica, em autoria material e em concurso real, dos crimes de abuso de informaรงรฃo e participaรงรฃo ilรญcita em negรณcios, todos previstos e punidos pela legislaรงรฃo penal nacional.
  4. Efetivada a detenรงรฃo, em coadjuvaรงรฃo com a Polรญcia Judiciรกria e submetido ao primeiro interrogatรณrio judicial de arguido detido foi-lhe aplicado as medidas de coaรงรฃo de interdiรงรฃo de saรญda do paรญs e apresentaรงรฃo mensal ร s autoridades.
  5. O referido processo que continua em investigaรงรฃo, permanece em segredo de justiรงa.

Praia, 13 de agosto de 2025

A Procuradoria-Geral da Repรบblica