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Categoria: Crime |
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12-05-2016 |
O Supremo Tribunal de Justiça, no Acórdão 13/2016, de 25 de Fevereiro, decidiu, na sequência do parecer do Ministério Público: |
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12-05-2016 |
O Supremo Tribunal de Justiça, no Acórdão nº 11/2016, de 25 de Fevereiro, declarou nula a sentença recorrida, por falta de fundamentação, ordenando que seja proferida outra que atenda às exigências do artigo 403º do Código de Processo Penal. |
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12-05-2016 |
O Supremo Tribunal de Justiça, no Acórdão n.º 10/2016, de 25 de Fevereiro, decidiu: |
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12-05-2016 |
Através do Acórdão nº 05/2016, o Supremo Tribunal de Justiça declarou a nulidade de todo o processado posterior à acusação, dando assim procedência à questão prévia levantada pelo Ministério Público junto dessa Instância recursal. Efectivamente, a forma de processo utilizada pelo Mº Juiz a quo, além de não ter sido a requerida pelo MP, não respeita os requisitos para o julgamento naquela forma especial de processo, o abreviado, verificando-se assim o vício do erro na forma de processo, geradora de nulidade insanável nos termos da alínea j) do artigo 151º do Código de Processo Penal, nulidade essa que deve ser declarada oficiosamente e em qualquer fase do procedimento. |
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12-05-2016 |
Através do Acórdão nº 02/2016, de 27 de Janeiro, o Supremo Tribunal de Justiça, tal como havia entendido o Ministério Público no seu parecer, decidiu pela rejeição do recurso, por extemporaneidade, na medida em que, por se tratar de um processo com arguido preso, o recurso deveria ter sido interposto dentro do prazo legal e durante as férias judiciais, devendo o artigo 135º , n.º 2, do CPP, ser objecto de uma “ (…) interpretação sistemática e tendo em vista não só a letra, mas também o espírito da lei (…)”. |
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12-11-2015 |
Na sequência de Parecer do Ministério Público, o Supremo Tribunal de Justiça, através do Acórdão n.º 15/2015, de 29 de Janeiro, pronunciou-se no sentido de: |