COMUNICADO: Novo Banco, S.A.: Ministério Público Ordena Abertura de Instrução

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade e visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República, na sequência do comunicado emitido a 15 de março de 2017, torna público o seguinte:

I. Da analise dos documentos disponíveis relativamente à situação financeira do Novo Banco, S.A., e que determinou a medida de Resolução, resultaram factos suscetíveis de integrarem, por ora, crimes de infidelidade e participação ilícita em negócios, previstos e punidos pelos artigos 220.º, nºs 1 e 2 e 369.º, nºs 1 e 2, todos do Código Penal, pelo que o Ministério Público ordenou a abertura de instrução, que corre termos na Procuradoria da República da Comarca da Praia.
II. Para a realização da instrução foi constituída uma equipa pluridisciplinar, integrada por dois Procuradores da República, que dirigem, com a coadjuvação da Polícia Judiciária e de técnicos de outra entidade com conhecimentos especializados na matéria objecto de investigação.
III. Não obstante o prazo legal para o encerramento de instrução, foi fixado um prazo, findo o qual deverá ser elaborado e superiormente apresentado um relatório sobre o estado das investigações e bem assim as medidas de gestão processual necessárias com vista ao encerramento da instrução e a indicação do prazo dentro da qual a mesma deverá ocorrer.

    Praia, 07 de abril de 2017.

 

A Procuradoria-Geral da República

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