Ilha do Fogo: Ministério Público Arquiva Autos de Instrução Registados na Sequência da morte de uma recém-nascida no processo de evacuação para a cidade da Praia

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade e visando assegurar a prestação de esclarecimentos públicos e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República, no seguimento do comunicado publicado a 22 de novembro de 2021, torna público o seguinte:

  1. Realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, designadamente a audição de todos os profissionais de saúde envolvidos, tanto no parto como na tentativa de evacuação, análise do inquérito feito pelo Ministério da Saúde, concluiu-se que a recém-nascida era uma “prematura extrema” que necessitava de cuidados especiais, cuidados esses disponíveis apenas nos serviços de neonatologia do Hospital Agostinho Neto, razão pela qual era imprescindível a sua evacuação.
  2. Perante o exposto, o Ministério Público declarou encerrada a instrução e ordenou o arquivamento dos autos, nos termos do n.º 2 do artigo 315.º do Código de Processo Penal, “por não ter sido possível obter indícios suficientes da verificação de crime ou de quem foram os agentes”.
  3. Os autos encontram-se disponíveis, para consulta, na Procuradoria da República da Comarca de São Filipe por “Qualquer pessoa que nisso revelar interesse legítimo”, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 117.º do Código de Processo Penal, uma vez que o processo já não se encontra sob segredo de justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 110.º do mesmo diploma legal.

 

Praia, 22 de junho de 2022

A Procuradoria-Geral da República

DOWNLOAD VERSÃO PDF