COMUNICADO - MP Acusa titulares de órgãos sociais de Águas de Santiago, empresa pública intermunicipal, S.A.

Em decorrência da vinculação aos princípios da transparência e da publicidade, visando assegurar a prestação de esclarecimento público e o dever de informação, a Procuradoria-Geral da República torna público o seguinte: 

I. O Ministério Público, através da Procuradoria da República da Comarca de Santa Catarina, encerrou a instrução, deduziu acusação e requereu o julgamento para efetivação da responsabilidade criminal contra quatro pessoas singulares, arguidos nos autos e todos então membros de órgãos sociais de Águas de Santiago, empresa pública intermunicipal, S.A.

II. Assim foram acusados:

  1. O então Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ADS, SA, cargo que exerceu efetivamente entre agosto de 2014 e setembro de 2016, pela prática, em coautoria e em concurso real, de um crime de infidelidade, um crime de peculato e um crime de abuso de poder.
  2. O então Presidente do Concelho de Administração da ADS, SA, cargo que exerceu efetivamente de 31 de dezembro de 2015 até 31 de maio de 2018, pela prática, em coautoria e em concurso real, de um crime de infidelidade, dois crimes de peculato e três crimes de abuso de poder.
  3. O então Vogal e Vice-Presidente do Conselho de Administração da ADS, SA, cargo que exerceu efetivamente de 31 de dezembro de 2015 a 31 de maio de 2018, pela prática em coautoria e em concurso real de um crime de infidelidade, três crimes de peculato, três crimes de abuso de poder, um crime de participação ilícita em negócios e seis contraordenações, previstos e punidos pelo artigo 193.º n.º 1 al. a) e e) do Código da Contratação Pública, aprovado pela Lei n.º 88/VIII/2015, de 14 de abril.
  4. O então vogal do Conselho de Administração da ADS, S.A., cargo que desempenhou efetivamente de 31 de dezembro de 2015 a 31 de maio de 2018, pela prática, em coautoria e em concurso real, de um crime de infidelidade, três crimes de peculato, três crimes de abuso de poder e seis contraordenações, previstos e punidos pelo artigo 193.º n.º 1 al. a) e e) do Código da Contratação Pública, aprovado pela Lei n.º 88/VIII/2015, de 14 de abril.

III. Os fatos investigados tiveram lugar entre os anos de 2016 e 2018 e origem em duas instruções mandadas abrir pelo Ministério Público, sendo uma na sequência de informações públicas relativas a atos de gestão e da auditoria à gestão administrativa e financeira de ADS, SA e outra de denúncia apresentada pelo atual Presidente da Mesa de Assembleia Geral da ADS.

IV. Considerando que a lesada ADS, SA é uma sociedade anónima com personalidade jurídica, competindo ao Conselho de Administração representa-la em juízo, em conformidade com os respetivos estatutos, foi notificada o Presidente do Conselho de Administração para, querendo, no prazo legal, intentar nos próprios autos o pedido de indeminização civil pelos prejuízos.

 Praia, 29 de março de 2019.

A Procuradoria-Geral da República

 

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